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1361238 Ano: 2019
Disciplina: Direito Tributário
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Quissamã-RJ

Dispõe o CTN (Código Tributário Nacional):

“Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial”.

A contagem desse prazo prescricional, se interrompe, EXCETO.

 

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