- Lei 13.709/2018: LGPDDisposições Preliminares (Arts. 1º ao 6º da LGPD)
- Lei 13.709/2018: LGPDTratamento de Dados Pessoais (Arts. 7º ao 16)
- Lei 13.709/2018: LGPDSegurança e das Boas Práticas (Arts. 46 ao 51)
Ainda quanto à proteção de dados e à LGPD, julgue o item seguinte.
A proteção de dados e os interesses de privacidade e dos direitos da personalidade dos indivíduos são irrelevantes para eventuais fusões de empresas, que podem acumular poder informativo.