Disciplina: Direito Constitucional
Banca: OBJETIVA
Orgão: Câm. Nova Hartz-RS
Considerando-se FERREIRA FILHO, analisar a sentença abaixo:
A supremacia da Constituição sobre os demais atos normativos é um princípio fundamental em nosso sistema jurídico. É dele que decorre o controle de constitucionalidade das leis (1ª parte). Segundo assinala Pontes de Miranda, em direito constitucional, resolução é a deliberação que uma das câmaras do Poder Legislativo, ou o próprio Congresso Nacional, toma, fora do processo de elaboração das leis e sem ser lei. Então, no âmbito de suas competências, o Congresso Nacional e a Câmara dos Deputados podem deliberar, por resoluções, para dispor sobre assuntos políticos e administrativos, excluídos do âmbito da lei (2ª parte).
A sentença está: