De acordo com a Lei nº 9.605/1998, as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:
I. Tratar-se de crime doloso ou for aplicada a pena privativa de liberdade superior a quatro anos.
II.A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.