Acerca da estrutura organizacional dos Institutos Federais, é correto afirmar que:
O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo e deliberativo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.
O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.
O estatuto do Instituto Federal disporá sobre a estruturação, as competências e as normas de seu funcionamento, exceto quanto ao Conselho Superior, que será regulamentado em regimento específico.
A reitoria, como órgão de administração central, não poderá ser instalada em espaço físico distinto dos campi que integram o Instituto Federal.
Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 7 (sete) Pró-Reitores.
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