A Resolução nº. 128/06 (CONSEMA), por meio do artigo 23, estabelece que para vazões de lançamento inferiores a 200 m3/d, o órgão ambiental competente poderá, excepcionalmente, autorizar o lançamento acima de 20 mg/L para nitrogênio amoniacal, desde que observados os seguintes requisitos, EXCETO: