Segundo a legislação brasileira, o leite classificado como tipo “B” deve obrigatoriamente:
Ser obtido por ordenha mecânica, acondicionado em galões e transportado em temperatura inferior a 10°C.
Ser obtido por ordenha mecânica, acondicionado a granel em resfriadores de imersão e transportado em caminhões isotérmicos.
Ser obtido por ordenha mecânica, acondicionado a granel em resfriadores de expansão e transportado em caminhões isotérmicos.
Ser obtido por ordenha mecânica, acondicionado a granel em resfriadores de imersão, não podendo ser transportado. Deve ser pasteurizado e embalado no local de ordenha.
Ser obtido por ordenha mecânica, resfriado à temperatura de 2°C, devendo ser pasteurizado e embalado no local de ordenha.
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