Recentemente, a Lei n. 9.394/96 (LDBEN), passou a vigorar com alterações introduzidas pela Lei n. 12.796/13. Entre elas:
Art. 4º - O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;(Fonte: http://www.planalto.gov.br)
As alternativas a seguir representam uma das implicações da ampliação na escolaridade obrigatória, à exceção de uma. Assinale-a.