- Obrigação TributáriaObrigação Principal e Acessória (art 113)
- Obrigação TributáriaFato Gerador (arts. 114 ao 118)
Consoante as regras tributárias, após a ocorrência de determinados fatos, surgem obrigações tributárias. Acerca dessas obrigações e dos fatos geradores, julgue o item subsecutivo conforme disposições do CTN.
Diante da ocorrência de um fato gerador previsto na legislação tributária em qualquer de suas formas, surge a obrigação principal, ou seja, a obrigação de pagar.
Diante da ocorrência de um fato gerador previsto na legislação tributária em qualquer de suas formas, surge a obrigação principal, ou seja, a obrigação de pagar.