A CF/1988 determina que é vedado aos entes da Federação cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Contudo, o próprio texto constitucional prevê exceções a esta regra, dentre elas:
A CF/1988 determina que é vedado aos entes da Federação cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Contudo, o próprio texto constitucional prevê exceções a esta regra, dentre elas: