O Código de Edificações de Blumenau, Lei Complementar 1.030/2015, estabeleceu que as obras de construção, modificação, ampliação, reforma e regularização deverão ser acompanhadas, projetadas e executadas por profissional legalmente habilitado, observada a lei de direitos autorais e a regulamentação do exercício profissional, devendo ser precedidas, quando for o caso, dos seguintes atos administrativos:
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