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3451476 Ano: 2024
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: ACAFE
Orgão: CELESC

Conforme artigo 44 da Resolução Normativa ANEEL, nº1000, caso as instalações do consumidor ou dos demais usuários provoquem distúrbios e/ou danos ao sistema elétrico de distribuição, ou a outras instalações e equipamentos elétricos, desde que comprovados, a distribuidora deve exigir por meio de comunicação escrita, específica e com entrega comprovada:

I. o reembolso das indenizações por danos a equipamentos elétricos que tenham decorrido do uso de carga ou geração provocadora dos distúrbios, informando a ocorrência dos danos e as despesas incorridas, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.

II. apresentação de licença ou declaração emitida pelo órgão competente caso as instalações ou a extensão de rede de responsabilidade do consumidor e demais usuários ocuparem áreas protegidas pela legislação.

III. a instalação dos equipamentos corretivos necessários e o prazo de instalação, cujo descumprimento pode resultar na suspensão do fornecimento de energia elétrica.

IV. o pagamento das obras necessárias no sistema elétrico destinadas à correção dos efeitos dos distúrbios, informando o prazo de conclusão e o orçamento detalhado.

É CORRETO o que se afirma em:

 

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Técnico Industrial - Mecânica

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