A Língua Brasileira de Sinais (Libras) é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão conforme artigo 1º da lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que é entendida como:
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A Língua Brasileira de Sinais (Libras) é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão conforme artigo 1º da lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que é entendida como: