Seguir a legislação é fundamental para obtenção de atributos específicos de qualidade na produção de mudas e sementes. Com base nas regulamentações federais: Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003; Decreto nº10.586, de 18 de dezembro de 2020 e Instrução Normativa MAPA nº 42, de 17 de setembro de 2019, analise as afirmativas abaixo:
I- A Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003, visa regulamentar as normas para produção e a comercialização de sementes e mudas de espécies olerícolas, condimentares, medicinais e os seus padrões de sementes.
II- O Registro Nacional de Cultivares (RCN), conforme Instrução Normativa MAPA nº 42, de 17 de setembro de 2019, é o único que tem a finalidade de habilitar previamente cultivares para a produção, o beneficiamento e a comercialização de sementes e de mudas no Brasil.
III- O Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020, regulamenta que são isentos de inscrição no Renasem (Registro Nacional de Sementes e Mudas) aqueles que multipliquem sementes ou mudas somente para distribuição, para troca e para comercialização entre si ou para atendimento de programas governamentais.
IV- O Renasem (Registro Nacional de Sementes e Mudas) tem a finalidade de elaborar, manter e divulgar espécies e cultivares inscritas no RCN e de seus mantenedores.
É CORRETO o que se afirma apenas em: