Sobre a população em situação de rua, em conformidade com Oliveira, na obra organizada por FERNANDES e HELLMANN, a Política Nacional da Pessoa em Situação de Rua reafirma os princípios e diretrizes da Constituição Federal de 1988 e se apresenta como um instrumento que visa garantir a proteção, através do Estado brasileiro, daqueles que historicamente foram invisíveis sob a ótica: