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3007035 Ano: 2019
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: UTFPR
Orgão: UTFPR

A norma regulamentadora n° 18 apresenta as condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e define áreas de vivência como as áreas destinadas a suprir as necessidades básicas humanas de alimentação, higiene, descanso, lazer, convivência e ambulatória, devendo ficar fisicamente separadas das áreas laborais. São áreas de vivência: instalações sanitárias, vestiário, alojamento, local de refeições, cozinha, quando houver preparo de refeições, lavanderia, área de lazer e ambulatório. Sobre as áreas de vivência, são feitas as seguintes afirmações:

I) Independentemente do número de trabalhadores e da existência ou não de cozinha, em todo canteiro de obra deve haver local exclusivo para o aquecimento de refeições, dotado de equipamento adequado e seguro para o aquecimento.

II) Nos alojamentos, as camas devem dispor de lençol, fronha e travesseiro em condições adequadas de higiene, bem como cobertor, quando as condições climáticas assim o exigirem e armários duplos individuais.

III) Todo canteiro de obra deve possuir vestiário para troca de roupa dos trabalhadores que não residem no local, localizado próximo aos alojamentos e/ou à entrada da obra, sem ligação direta com o local destinado às refeições. I

V) A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 conjunto para cada grupo de vinte trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 unidade para cada grupo de 10 trabalhadores ou fração.

Estão corretas:

 

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