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3364937 Ano: 2024
Disciplina: Direito Tributário
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Caratinga-MG
O Município S editou a Lei Complementar criando a taxa de fiscalização de ocupação e de permanência em áreas, em Vias e logradouros públicos. A norma previa como sujeito passivo do tributo a pessoa física ou jurídica, proprietário ou titular do domínio útil, do uso ou do usufruto ou possuidora, a qualquer título, de móvel, equipamento, utensílio e quaisquer outros objetos em áreas, em vias ou em logradouros públicos. De acordo com a norma, a taxa seria devida pelas concessionárias de energia elétrica, instalados em áreas, vias e logradouros públicos do município. No que concerne à competência tributária, a lei:
 

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Analista Legislativo - Jurídico

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