O inciso IlI do art. 5º da Constituição da República determina que: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [ ... ] IlI - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante". Seguindo a orientação constitucional, o Código Penal Brasileiro veda toda e qualquer prática de ato desumano ou degradante, inclusive, tipificando tais condutas como a seguinte: "Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina". Marque a alternativa que indique o nome do crime para a prática da conduta transcrita e a pena se do fato resultar a morte: