Quanto às deliberações da LDB 9.394/96, é correto afirmar:
O ensino religioso, de matrícula obrigatória, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
Poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares.
É papel do Estado ofertar Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 14 anos de idade, abrangendo a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.
É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças em idade da Educação Básica obrigatória ou formalizar um pedido de educação domiciliar.
O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema obrigatório da área de estudos sociais nos currículos do Ensino Fundamental.
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