A Lei nº 11.091/2005 dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.
Segundo a Lei nº 11.091/2005, caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas entre outras variáveis a (s):
I Demandas institucionais.
II Avaliação do desempenho funcional dos servidores, através da instauração de procedimento administrativo disciplinar.
III Proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários.
IV Inovações tecnológicas.
V Precarização do processo de trabalho docente na instituição.
VI Modernização dos processos de trabalho no âmbito da instituição.
II Avaliação do desempenho funcional dos servidores, através da instauração de procedimento administrativo disciplinar.
III Proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários.
IV Inovações tecnológicas.
V Precarização do processo de trabalho docente na instituição.
VI Modernização dos processos de trabalho no âmbito da instituição.
Da análise das variáveis acima, é verdadeiro afirmar que:
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