Cabe ao arquivista garantir o cumprimento do inciso XIV do Artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. No entanto, é importante destacar que de acordo com o inciso X do mesmo Artigo 5º da mesma Constituição Cidadã, são invioláveis: