Em consonância com Lei Orgânica do Município de Guarapari/ES, é de competência privativa do município, EXCETO:
Elaborar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.
Criar, organizar e suprimir Distritos, observado o disposto nesta Lei Orgânica e na legislação estadual pertinente.
Facilitar o acesso à educação, a cultura e a ciência.
Elaborar o orçamento anual e plurianual de investimentos.
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