Diante da crise relacionada à conjuntura econômica e política, observa-se uma queda drástica no poder aquisitivo das pessoas, bem como uma completa cessação das atividades de empresas. Neste contexto de fechamento de entidades, determinados ativos, como os ativos diferidos, deixarão de ostentar tal condição, passando à condição de despesas, em face da impossibilidade de sua recuperação mediante as atividades operacionais usualmente dirigidas à geração de receitas. A completa cessação das atividades da entidade é uma situação limite da prática do Princípio de: