São atribuições da Prefeitura do Município de Porto Feliz, conforme Lei Complementar nº 123 de 30 de maio de 2011:
Analisar e aprovar projetos em desconformidade com a lei, licenciar obras e serviços, emitir alvarás, certificados de conclusão e outros documentos.
Fiscalizar se existe projeto aprovado e responsável técnico para elaboração de projeto e execução de obra ou serviço.
Fazer cumprir somente a responsabilidade do proprietário pelo desatendimento à legislação aplicável, excluindo o usuário do imóvel e do profissional responsável de possíveis sanções.
Exigir a manutenção permanente ou preventiva das edificações e equipamentos, visando à segurança na sua utilização, ficando a cargo do proprietário escolher alguma das duas manuteções.
Não comunicar aos órgãos fiscalizadores competentes a ocorrência de exercício irregular de profissional, cuja atuação incorra em imperícia, negligência, má fé ou direção de obra ou serviço sem os documentos exigidos pela legislação.
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