Nos termos da NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL (Resolução CFC nº 1.374/11), o passivo, em contabilidade, é definido como “[...] uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos”. Sobre essa definição de passivo, é CORRETO afirmar que