Em conformidade com a Lei nº 4.090/1962, com relação à gratificação de Natal, analisar a sentença abaixo:
No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, dependendo da remuneração a que fizer jus (1ª parte). A fração igual ou superior a quinze dias de trabalho será havida como mês integral para o cálculo da gratificação de natal (2ª parte). Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação de natal devida, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão (3ª parte).
A sentença está: