Sobre a Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), é incorreto afirmar que:
a pessoa jurídica que apresentar DCTF retificadora deverá apresentar também DIPJ retificadora, porém sem alteração dos valores anteriormente informados.
estão dispensadas de apresentação da DCTF as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema.
a DCTF conterá informações relativas à contribuição social sobre o lucro líquido.
Estão dispensados de apresentação da DCTF os órgãos públicos da administração direta da União.
A DCTF retificadora terá a mesma natureza jurídica da declaração originalmente apresentada.
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