O “controle é exercitável em todos e por todos os Poderes de Estado, estendendo-se a toda a Administração e abrangendo todas as suas atividades e agentes. Bem por isso, diversifica-se em variados tipos e formas de atuação para atingir os seus objetivos.” (MEIRELES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 8.ed. São Paulo: Ed. RT, 1981. p. 639). Em relação ao controle da Administração Pública diz-se