3644339
Ano: 2025
Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: EMBRAPA
Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: EMBRAPA
Com base no disposto nas Resoluções n.º 345/2020 do CNJ e n.º 185/2017 do CSJT, julgue os itens a seguir.
O juiz poderá instar as partes a manifestarem interesse, a qualquer tempo, na adoção do juízo 100% digital, mesmo que relativamente a processos anteriores à entrada em vigor da Resolução n.º 345/2020 do CNJ, sendo o silêncio, após duas intimações, considerado aceitação tácita.
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