A plataforma de comércio eletrônico AB, aparentemente, permitia a venda de um produto por terceiro, em suposta violação do direito de propriedade intelectual de João, proprietário da respectiva patente do aludido produto. A fim de impedir o comércio e se ver ressarcido, João notificou o provedor para acessar os registros de conexão e de acesso ao provedor e os dados pessoais do usuário.
Quanto a essa situação, é correto afirmar que