Conforme a Lei dos Portos, são penalidades aplicadas ao trabalhador portuário avulso:
multa e repreensão por escrito.
repreensão verbal e suspensão do registro pelo período de oito dias.
repreensão por escrito e cancelamento do registro.
advertência e suspensão da atividade pelo período de dez a trinta dias.
cancelamento do registro e multa.
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