Deverá ser considerado como consumidor
a pessoa física que utiliza o produto, mesmo que não o faça como destinatário.
a pessoa jurídica que adquire e utiliza o produto como insumo.
a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, mesmo que não hajam intervindo nas relações de consumo.
a vítima do acidente de consumo, mesmo que não tenha sido ela quem adquiriu o produto.
todas as pessoas determináveis ou não, ainda que não expostas às práticas comerciais abusivas.
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