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segundo entende a jurisprudência, a tutela antecipada nunca pode ser concedida quando gerar efeitos irreversíveis.
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à decretação da prisão do réu e as que lhe forem posteriores.
Admitem-se embargos do terceiros fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra a venda de imóvel, ainda que desprovido de registro.
Os embargos à execução serão sempre julgados pelo juízo em que tramita a execução.
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