M e R foram condenados definitivamente e, em concurso de pessoas, pelo crime de roubo seguido de morte (Art. 157, § 3º do CP) em 14 de março de 2024. Sabe-se que M é reincidente específico e R é primário. Nesta situação hipotética, segundo a jurisprudência dominante, a Lei de Execução Penal, o Direito Penal, e os princípios que regem o tema, caso seja comprovada a boa conduta carcerária pelo diretor do estabelecimento prisional, o juiz da execução: