Uma indústria de componentes eletrônicos, devidamente instalada no Polo Industrial de Manaus (PIM)
e com projeto aprovado pela SUFRAMA e pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/AM), planeja sua
estratégia tributária para a comercialização de seus
produtos.
Com base na regulamentação da Zona Franca de Manaus (ZFM) (Decreto-Lei nº 288/1967), no Regulamento do ICMS do Amazonas (Decreto Estadual nº 20.686/1999) e na Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais (Lei Estadual nº 2.826/2003), descreve corretamente o tratamento tributário aplicável a afirmação de que
Com base na regulamentação da Zona Franca de Manaus (ZFM) (Decreto-Lei nº 288/1967), no Regulamento do ICMS do Amazonas (Decreto Estadual nº 20.686/1999) e na Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais (Lei Estadual nº 2.826/2003), descreve corretamente o tratamento tributário aplicável a afirmação de que