Sobre o direito administrativo, julgue os itens a seguir.
Nos termos da Lei n° 14.133/2021, é proibido à Administração retardar imotivadamente a execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, exceto na hipótese de posse do respectivo chefe do Poder Executivo ou de novo titular no órgão ou entidade contratante.