Devem entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país que efetuam pagamento, crédito, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, exceto os valores referentes a:
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