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Respondida
1244697
Ano:
2008
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
FMP Concursos
Orgão:
TCE-MT
Provas:
Auditor Substituto de Conselheiro
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Fatos Jurídicos
Dos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)
Redefinir a alternativa que indica a diferença entre negócio jurídico e ato jurídico
strito sensu.
A
Nos negócios jurídicos, os efeitos são criados de antemão pelo legislador, enquanto nos atos jurídicos
stritu sensu
eles dependem exclusivamente da vontade dos reclamantes.
B
Nos atos jurídicos
strito sensu
náo há necessidade de ser perquirida a capacidade do agente, enquanto nos negócios jurídicos a sua falta é causa de anulação do negócio.
C
Os negócios jurídicos são sempre bilaterais e seus efeitos são invariáveis, enquanto os atos
stricto sensu
são sempre unilaterais e seus efeitos são variáveis.
D
Os negócios jurídicos têm seus efeitos determinados pelas partes, desde que dentro dos limites legais, enquanto nos atos jurídicos
strito sensu
o
s efeitos são
ex lege.
E
Não há uma diferença essencial entre eles, podendo alguns atos
stricto sensu
considerados considerados verdadeiros negócios.
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