Ficam sujeitos à lei penal brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I. Os crimes contra a liberdade do Presidente da República.
II. Os crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
III.Os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.
Assinale