- Lei 7.210/1984: Lei de Execução PenalDa Execução das Penas em Espécie (arts. 105 ao 170)Das Penas Privativas de Liberdade
Um indivíduo foi condenado por furto qualificado, na modalidade tentada, à pena de 1 ano e 6 meses. Na análise de antecedentes penais, verificou-se que ele era reincidente, pois havia sido condenado pela prática de lesões corporais culposas, cuja sentença transitou em julgado antes da prática do furto, mas os elementos subjetivos eram, apesar disso, favoráveis.
Nessa situação, o juiz deve