Fica definido, no Art. 9º da Lei Estadual de Saneamento Básico o Sistema Estadual de Saneamento, como o conjunto de agentes institucionais que, no âmbito das respectivas competências, atribuições, prerrogativas e funções, interagem de modo articulado, integrado, cooperativo e em conformidade com os conceitos, os princípios, os objetivos e os instrumentos da Política Estadual de Saneamento. Quanto ao assunto, considere os itens seguintes:
I Elaboração, execução e atualização do Plano Estadual de Saneamento Básico.
II Elaboração e implantação de mecanismos de integração e articulação, para tratamento de questões de saneamento de interesse comum entre todos os agentes envolvidos no planejamento e na execução do saneamento básico no Estado.
III Elaboração e implantação de mecanismos de articulação e integração com as Políticas Estaduais e Nacionais de Saúde Pública, Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Desenvolvimento Urbano e Habitação e com os Planos Estaduais e Nacionais de Desenvolvimento, respeitando o âmbito de suas respectivas competências e atuação.
IV Definição dos recursos financeiros para o saneamento do Estado, propondo modelo, instituído por lei, para o Fundo Estadual de Saneamento.
Estão corretos os itens