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Respondida
2978861
Ano:
2023
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
Verbena
Orgão:
UFNT
Provas:
Assistente de Administração
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Decreto 9.830/2019: Regulamenta os arts. 20 ao 30 da LINDB
O Decreto n° 9.830/2019 considera como erro grosseiro do agente público, no desempenho de suas funções, aquele
A
que causa prejuízo financeiro vultuoso à Administração Pública.
B
duvidoso, quando inexiste a certeza do emprego da técnica.
C
que resulta de qualquer ato de omissão do agente público.
D
manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave.
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