- Código PenalCrimes Contra a Dignidade SexualCrimes Contra a Liberdade Sexual (arts. 213 ao 216-A)Importunação Sexual (art. 215-A)
- Código PenalCrimes Contra a Dignidade SexualCrimes Sexuais Contra Vulnerável (arts. 217 ao 218-C)Estupro de Vulnerável (art. 217-A)
- Código PenalCrimes Contra a Dignidade SexualUltraje Público ao Pudor (arts. 233 ao 234)
Luiz, maior e capaz, conheceu uma adolescente de 12 anos de
idade, tendo conhecimento dessa informação. Após semanas de
conversas, Luiz e a adolescente começaram a namorar, com a
concordância dos genitores da infante. Após alguns meses,
vizinhos descobriram os fatos e deram ciência às autoridades
competentes. Durante as investigações, a adolescente narrou
que não praticou conjunção carnal com Luiz, mas apenas outros
atos, como beijos e carícias recíprocas nas partes íntimas. Disse,
ainda, que todos os atos foram consentidos.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que Luiz:
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que Luiz: