É correto afirmar de acordo com Código Civil Brasileiro.
A obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios dela decorrentes, salvo se mencionados expressamente.
Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda.
Até a tradição pertence ao devedor a coisa, pela qual poderá exigir aumento no preço e, se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
O credor deverá indenizar o devedor nos casos em que sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa certa.
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