É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
BRASIL. Lei Federal no 8.069/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8069-13-julho-1990- 372211-publicacaooriginal-1-pl.html>. Acesso em: 1º ago. 2022.
Com base nos termos do parágrafo único subsequente, a garantia de prioridades compreende várias primazias e preferências, entre elas, a de receber