O artigo 204 da lei nº 6.404/76 faculta a distribuição de dividendos calculados a partir de lucros acumulados em balanços intermediários, desde que o total pago em cada semestre não exceda:
O artigo 204 da lei nº 6.404/76 faculta a distribuição de dividendos calculados a partir de lucros acumulados em balanços intermediários, desde que o total pago em cada semestre não exceda: