I – O Ministério Público, pode desistir do recurso.
II – O Agravo regimental, não tem preparo, contrarrazões, inclusão em pauta e nem sustentação oral.
III – Na revisão criminal, o Tribunal pode aplicar a lei mais benéfica para o réu.
IV – A Lei 9.034/95, que trata da prevenção e repressão de ilícitos decorrentes de ações praticados por quadrilha ou bando ou organizações criminosas ou associações criminosas, permite que a autoridade policial possa agir discricionariamente para aguardar o momento oportuno de decretar o flagrante.
V – O princípio da “pás de nullitè sans griffe”, significa que não se declara nulidade de ato processual que não resulte prejuízo as partes. Este princípio é aplicado a todas as espécies de nulidade.