Considerando-se a Lei nº 1.682/2004, sobre os aspectos a serem analisados nos projetos de uso, ocupação e parcelamento do solo, o Departamento de Licenciamento Ambiental e o Técnico, no âmbito de suas competências, deverão manifestar-se obrigatoriamente sobre os seguintes aspectos:
I. Reserva de áreas verdes e proteção de interesses arquitetônicos, urbanísticos, paisagísticos, espeleológicos históricos e culturais ecológicos.
II. Proteção do solo, da fauna, da cobertura vegetal e das águas superficiais, subterrâneas, fluentes, emergentes e reservadas.
III. Uso proposto, densidade de ocupação, desempenho de assentamento e acessibilidade.
Estão CORRETOS: