De acordo com o Art. 210 do Estatuto dos Servidores Municipais de Maceió – Lei nº 4.973/00, são dependentes habilitados como beneficiários do recebimento da pensão temporária por morte:
I. o companheiro ou companheira designada que comprove união estável, como entidade familiar;
II. a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada com percepção de pensão alimentícia;
III. os filhos até 21 anos de idade e se inválidos enquanto durar a invalidez;
IV. a irmã ou irmão órfão, até 21 anos de idade, se comprovar dependência econômica exclusiva do servidor falecido e se inválido enquanto durar a invalidez;
V. menor sob guarda e tutela judicial com dependência econômica exclusiva do servidor até 21 anos de idade e se inválido enquanto durar a invalidez.
Estão corretos os itens