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Por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) criada pela Lei n. 10.438/2002, são concedidos descontos para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda. Os descontos sobre o consumo mensal de energia elétrica são aplicados por partes e de modo cumulativo, de acordo com o quadro a seguir.

Parcela de consumo mensal de

energia elétrica

Desconto

de 0 a 30 kWh

65%

de 31 kWh a 100 kWh

40%

de 101 kWh a 220 kWh

10%

a partir de 221 kWh

0%

Disponível em: <https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/tarifa-social>. Acesso em: 31 ago. 2022. (Adaptado).

Supondo que o custo de energia elétrica para um consumidor residencial seja de R$0,60 por kWh, quanto pagará um beneficiário da TSEE por um consumo de 150kWh?

 

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